Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 308, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação de serviços de comunicação de dados por meio de Sistemas Móveis de Transmissão de Voz e Dados via Satélite - SMSat, compatíveis com telefonia celular digital utilizada em centros urbanos, para prover a comunicação de voz e dados entre locais sem infraestrutura adequada para transmissão de voz e dados via linha telefônica convencional.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Thiago Fini Kanashiro - AGEL;
II - Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI;
III - Humberto de Melo Falcão Neto - SEMOP/COINF/STI; e
IV - Lenner Macedo Mariano - SEMOP/COINF/STI.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construçao do termo de referencia ou projeto basico para a contrataçao/aquisiçao do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competencias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaçao.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 76, de 26.4.2023, p. 106-107.