Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 302, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º, da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação de lacres de segurança para urna eletrônica e envelopes plásticos com lacre de segurança para as eleições 2024.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Leila Ferreira Santos Maia - Segraf/Cedip/SGIC;

II - Wellington Sampaio dos Santos - Segraf/Cedip/SGIC;

III - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira - Segitec/Cotel/STI;

IV - Vanderlei Vieira Batista - Segitec/Cotel/STI;

V - Ivanildo Soares Pereira - STUE/Cotel/STI;

VI - Rodrigo Araújo de Matos - STUE/Cotel/STI;

VII - Carlos Henrique Prieto Bruckner - STUE/COtel/STI;

VIII - Daniel Elói Braúna - STUE/Cotel/STI; e

IX - Thiago Fini Kanashiro - Agel.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

I - Leila Ferreira Santos Maia - Segraf/Cedip/SGIC; (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

II - Milton Dias Furtado - Segraf/Cedip/SGIC; (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

III - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira - Segitec/Cotel/STI; (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

IV - Ivanildo Soares Pereira - STUE/Cotel/STI; (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

V - Rodrigo Araújo de Matos - STUE/Cotel/STI; (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

VI - Carlos Henrique Prieto Bruckner - STUE/COtel/STI; (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

VII - Daniel Elói Braúna - STUE/Cotel/STI; e (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

VIII - Thiago Fini Kanashiro - Agel. (Redação dada pela Portaria nº 700/2023)

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referencia ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 74, de 25.4.2023, p. 146-147.