Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 295, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como considerando o que consta do Processo SEI nº 2022.00.000002300-6,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Daniel de Andrade Cunha (Sesap), Francisco Renato Pilatti Raupp (Sesen) e Marcélio Pereira Martins (Seref), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 dias, os fatos de que trata o Procedimento SEI nº 2022.00.000002300-6, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º O membro designado pode, sempre que necessário, ser dispensado de suas atividades funcionais nos horários em que dedicará à realização dos trabalhos da comissão ou, sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final, nos termos do § 1º, do art. 152 da Lei nº 8.112/90.
Art. 3º A comissão deverá respeitar o princípio da duração razoável do processo e observar os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 82, de 4.5.2023, p. 104-105.