Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 270, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando garantir ambiente reservado em torno da urna eletrônica ou da urna de lona (utilizadas em casos excepcionais) confeccionadas em papelão, com dimensões e caracterização específicas, para que o eleitor possa proferir seu voto secretamente, conforme disposto no art. 14 da Constituição Federal e no art. 138 da Lei Eleitoral nº 4.737/1965.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Thiago Fini Kanashiro;
II - Deborah Dias de Souza;
III - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira;
IV - Carlos Henrique Prieto Bruckner;
V - Ivanildo Soares Pereira;
VI - Rodrigo de Araújo Matos;
VII - Daniel Elói Braúna;
VIII - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva; e
IX - Luís Henrique Moreira Gomes.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 14.4.2023, p. 304-305.