Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 213, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores das Gratificações Eleitorais de Membros da Magistratura e do Ministério Público são os constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE MORAES

PRESIDENTE

ANEXO 

(Lei nº 8.350/1991, Lei nº 13.752/2018, Resolução STF nº 795/2023 e Resolução TSE nº 23.578/2018

Gratificação de Presença (JETON)

Por Sessão

(R$)

A partir de 1º de abril de 2023

A partir de 1º de fevereiro de 2024

A partir de 1º de fevereiro de 2025

Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral

1.249,53

1.320,26

1.390,99

Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral

1.127,70

1.191,53

1.255,36

Gratificação Mensal (R$)

Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral

5.713,67

6.037,09

6.360,51

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 63, de 11.4.2023, p. 322.