Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 213, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das Gratificações Eleitorais de Membros da Magistratura e do Ministério Público são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
PRESIDENTE
(Lei nº 8.350/1991, Lei nº 13.752/2018, Resolução STF nº 795/2023 e Resolução TSE nº 23.578/2018)
Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão (R$) |
A partir de 1º de abril de 2023 |
A partir de 1º de fevereiro de 2024 |
A partir de 1º de fevereiro de 2025 |
Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral |
1.249,53 |
1.320,26 |
1.390,99 |
Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral |
1.127,70 |
1.191,53 |
1.255,36 |
Gratificação Mensal (R$) | |||
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral |
5.713,67 |
6.037,09 |
6.360,51 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 63, de 11.4.2023, p. 322.