Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 212, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando atualizar o sistema de gerenciamento das solicitações e Ordens de Serviço implantado na plataforma IBM Máximo.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Lucas Ferreira de Lima;
II - Henrique da Silva Teixeira;
III - Jair Altino de Carvalho Júnior;
IV - Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias;
V - José Gomes de Almeida Júnior; e
VI - Ivaldo Pinto de Oliveira Júnior.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 29.3.2023, p. 101.