Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 210, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Prorroga o prazo de vigência da Portaria TSE nº 942, de 22 de setembro de 2022, que tem por objetivo realizar estudo sobre o tema Sanções.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no art. 30, §2º, da Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022, e nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2022.00.000007810-2, nº 2022.00.000008469-2 e nº 2022.00.000009594-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de vigência do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 942, de 22 de setembro de 2022, que tem por objetivo realizar estudo sobre o tema Sanções, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE), do dia 11 de outubro subsequente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 52, de 28.3.2023, p. 309-310.