Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 204, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.
TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA Nº 414/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 247, de 16 de março de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
PRESIDENTE
ANEXO
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS | ||
CARGO | LOCALIDADE 1 ESPECIAL (R$) | LOCALIDADE 2 (R$) |
MINISTRO TSE MEMBRO TRE |
700,00 | 560,00 |
JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR GERAL |
665,00 | 532,00 |
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS | 632,00 | 505,00 |
TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS | ||
CARGO | VALORES EM U$ | |
MINISTRO TSE MEMBRO TRE |
727.00 |
|
JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR GERAL |
691.00 | |
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS | 400.00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 27.3.2023, p. 243.