Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 204, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.

TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA Nº 414/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 247, de 16 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALEXANDRE DE MORAES

PRESIDENTE

ANEXO

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS
CARGO LOCALIDADE 1 ESPECIAL (R$) LOCALIDADE 2 (R$)

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE
700,00 560,00

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR GERAL
665,00 532,00
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS 632,00 505,00

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS
CARGO VALORES EM U$

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE
727.00

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR GERAL
691.00
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS 400.00

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 27.3.2023, p. 243.