Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 203, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e considerando o disposto no art. 8º, §4º, da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que visa a implantação de monitoramento especializado de segurança da informação, objetivando prover visibilidade de tráfego malicioso no ambiente da rede do TSE (internet e rede local) e correlação de eventos de tecnologia da informação.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Cristiano Moreira Andrade;
II - Ivanildo Ferreira Gomes; e
III - Marcelo Carneiro Rodrigues.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria n° 468/2023)
I - Marcelo Carneiro Rodrigues; (Redação dada pela Portaria n° 468/2023)
II - Rafael Santos Reis; e (Redação dada pela Portaria n° 468/2023)
III - Luiz Gustavo Marques Florindo. (Redação dada pela Portaria n° 468/2023)
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 29.3.2023, p. 100-101.