Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 200, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 4º do art. 8º, da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando prover dispositivos móveis adequados e variados para a realização de testes e validações do desenvolvimento das aplicações geridas pela Seção de Identificação Biométrica nas plataformas iOS e Android, bem como em um dispositivo móvel com chip ativo para utilização de 2FA e gestão de senhas e segurança das contas corporativas nas lojas de aplicativos e serviços de nuvem para a Seção de Soluções em Aplicativos Móveis.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Francisco Lopes de Faria;
II - Bysmarck Barros de Sousa;
III - Luciano Rodrigues Portela; e,
IV - Lucas Ferreira Lima.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Revoga-se a Portaria TSE nº 181, de 14 de março de 2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 52, de 28.3.2023, p. 310-311.