Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 177, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Institui grupo de trabalho com a finalidade de apresentar proposta de consolidação de atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar proposta de consolidação de atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Integrará o escopo de análises do grupo de trabalho:
I - resoluções expedidas para execução da legislação eleitoral;
II - resoluções sobre matéria de natureza administrativa;
III - resoluções conjuntas;
IV - resoluções expedidas pelo Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional;
V - portarias e portarias conjuntas expedidas no âmbito da Presidência.
§ 2º Não serão objeto de análise pelo grupo de trabalho:
I - as instruções para realização das eleições ordinárias;
II - o Regimento Interno do TSE;
III - os atos normativos editados pela Corregedoria-Geral Eleitoral e pela Diretoria-Geral.
§ 3º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.
Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - José Levi Mello do Amaral Júnior, Secretário-Geral da Presidência (coordenador);
II - juíza e juízes auxiliares da Presidência:
a) Cesar Mecchi Morales;
b) Larissa Almeida Nascimento;
c) Marco Antônio Martin Vargas;
d) Rogério Marrone de Castro Sampaio;
III - titulares das seguintes unidades:
a) Assessoria Consultiva (ASSEC);
b) Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA);
c) Secretaria de Auditoria (SAU);
d) Assessoria de Apoio aos Ministros Substitutos (AAMS);
e) Assessoria de Articulação Parlamentar (ASPAR);
f) Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN);
g) Assessoria de Cerimonial da Presidência (ACP);
h) Assessoria de Gestão de Identificação (AGI);
i) Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID);
j) Assessoria de Plenário (ASPLEN);
k) Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE);
l) Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED);
m) Ouvidoria (OUV);
n) Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM).
§ 1º O grupo de trabalho será secretariado pela Assessora-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência do TSE.
§ 2º As pessoas mencionadas no inciso III deste artigo serão responsáveis pelas análises atinentes à respectiva área temática.
§ 3º Poderão ser convidados para colaborar, em reunião ou etapa específica, representantes de outras unidades do TSE cujas atribuições sejam relacionadas à consecução do objetivo do grupo de trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 20.3.2023, p. 242-243.