Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 173, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho para elaborar sugestões para uma autorregulação das plataformas digitais, para subsequente oferecimento de subsídios à avaliação do Congresso Nacional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 15 (dias) dias, realizar discussões e elaborar sugestões para uma autorregulação das plataformas digitais.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º O grupo de trabalho será coordenado pelo Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, José Levi Mello do Amaral Júnior, e terá a seguinte composição:
I - Facebook Brasil: Dario Carnevalli Durigan, Murillo Laranjeira, Paula Regina Breim e Rodrigo Ruf Martins;
II - Google Brasil: Flávia Xavier Annenberg e Tais Cristina Tesser;
III - Joyo Tecnologia Brasil LTDA.: Lariana Mungai Von Atzingen;
IV - Telegram: Alan Campos Elias Thomaz e Filipe Starzynski;
V - Tiktok: Fabiano Barreto, Flora Muniz de Azevedo e Mariana Carvalho;
VI - Twitter Brasil: Adela Goberna, Diego de Lima Gualda e Gabriela Salomão;
VII - Youtube: Alana Rizzo.
§ 1º O grupo de trabalho será secretariado pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE.
§ 2º As reuniões, que serão marcadas pelo coordenador, poderão ser realizadas pelo modo presencial, virtual ou híbrido.
§ 3º A atuação das pessoas integrantes do grupo de trabalho ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 39, de 14.3.2023, p. 208-209.