Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 170, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

Institui grupo de trabalho com o objetivo de elaborar as normas complementares, processos e procedimentos relativos à gestão do ciclo de vida de ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, a Portaria TSE nº 477, de 19 de maio de 2022, e o Procedimento SEI nº 2021.00.000005453-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho incumbido de elaborar as normas complementares, processos e procedimentos previstos na Portaria TSE nº 477, de 2022.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI - Coordenador ;

II - Ivanildo Ferreira Gomes - COINF/STI - Coordenador substituto;

III - Sílvia Alves Guimarães - COAI/STI - Coordenadora técnica;

IV - Tania Mara Castro Oliveira - COAI/STI - Coordenadora técnica substituta;

V - Érika Cristine Viana Cardoso - COTEL/STI - Titular;

VI - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira - COTEL/STI - Substituto;

VII - José Melo Cruz - CSELE/STI - Titular;

VIII - Sueli Helena Alves Nascimento Rolim - CSELE/STI - Substituta;

IX - Fábio Teixeira Trindade - NEPC/STI - Titular;

X - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - NEPC/STI - Substituto;

XI - Paulo Ricardo Serra Pierre Carneiro - COPP/STI - Titular;

XII - Luciano Rodrigues Portela - COPP/STI - Substituto;(Revogado pela Portaria nº 282/2024)

XIII - Marcelo Lauriano Lúcio - NECI/STI - Titular;

XIV - Camila Melo Oliveira - NECI/STI - Substituta;

XV - Vicente Ferreira Júnior - NEPC/STI - Titular;

XVI - Leonardo Silva Leão - NEPC/STI - Substituto;

XVII - Daniela Andrade Santiago - SEPAT/COMPL/SAD;

XVIII - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva - SELMAT/COMPL/SAD;

XIX - José Gomes de Almeida Junior - COMPL/SAD; e

XX - Marcelo Trindade de Sousa - CODAQ/SAD.

Art. 3º Ficam atribuídas ao coordenador do grupo de trabalho as competências previstas no § 1º do art. 6º da Portaria TSE nº 662, de 2016, e ao coordenador técnico, as competências técnicas listadas a seguir:

I - criar matriz de responsabilidades do grupo de trabalho;

II - criar o cronograma de atividades e entrega de produtos;

III - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades técnicas dos membros do grupo de trabalho;

IV - solicitar, com a ciência do coordenador do grupo de trabalho, a convocação de reuniões ordinárias de todos os integrantes, de acordo com o cronograma estabelecido ou, reunião(ões) extraordinária(s), caso necessário;

V - repassar ao coordenador do grupo de trabalho todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas; e

VI - responsabilizar-se pela efetividade técnica dos produtos gerados pelo grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias* a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 15.3.2023, p. 184-185.

*Vide Portaria nº 538/2023, que prorroga este prazo por 180 dias