Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 169, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 583, de 10 de agosto de 2020, com objetivo de atualizar o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias, contados a partir de 28 de fevereiro de 2023, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 583, de 10 de agosto de 2020, com objetivo de atualizar o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 15.3.2023, p. 186.