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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 166, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

Altera a indicação dos representantes para atuarem no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), no âmbito da Justiça Eleitoral (art. 1º da Portaria nº 505, de 3 de agosto de 2021).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2020.00.000008833-6,

CONSIDERANDO os termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 5º-A da Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020, alterada pela Portaria TSE nº 435, de 1º de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 505, de 3 de agosto de 2021, que indicou os representantes do Tribunal Superior Eleitoral no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), e como núcleo de inovação local, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .........

a) Leonardo Ferreira de Oliveira - coordenador do grupo de representantes do TSE no Liods-JE;

b) Gleice Andrade da Cruz;

c) Renato Barros de Carvalho.

........................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 15.3.2023, p. 185-186.