Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 166, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Altera a indicação dos representantes para atuarem no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), no âmbito da Justiça Eleitoral (art. 1º da Portaria nº 505, de 3 de agosto de 2021).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2020.00.000008833-6,
CONSIDERANDO os termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º-A da Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020, alterada pela Portaria TSE nº 435, de 1º de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 505, de 3 de agosto de 2021, que indicou os representantes do Tribunal Superior Eleitoral no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), e como núcleo de inovação local, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .........
a) Leonardo Ferreira de Oliveira - coordenador do grupo de representantes do TSE no Liods-JE;
b) Gleice Andrade da Cruz;
c) Renato Barros de Carvalho.
........................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 15.3.2023, p. 185-186.