Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 162, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Extingue os grupos de trabalho, comissões e equipes que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir os grupos de trabalho, comissões e equipes especificados no Anexo desta Portaria, ficando revogadas as portarias respectivas.
Art. 2º O art. 1º da Portaria TSE nº 986, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Extinguir as comissões e os grupos de trabalho especificados no Anexo desta Portaria, ficando revogadas as portarias respectivas, à exceção da Portaria TSE nº 490, de 20 de maio de 2022, cuja revogação recairá tão somente sobre o seu Capítulo VII." (NR)
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria TSE nº 162 de 09 de março de 2023)
1. PORTARIA Nº 521, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Grupo de trabalho destinado a organizar as comemorações alusivas aos noventa anos da Justiça Eleitoral.
2. PORTARIA Nº 549, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. Grupos de trabalho e comissões instituídos para realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados e procedimentos para as eleições gerais de 2022.
3. PORTARIA Nº 26, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Equipe de planejamento da contratação que tem por objeto a avaliação de atendimentos telefônicos efetuados pela Ouvidoria.
4. PORTARIA Nº 107, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. Projeto-piloto com o objetivo de disponibilizar acesso ao código-fonte dos sistemas da urna eletrônica para entidades fiscalizadoras, relativamente às Eleições 2022.
5. PORTARIA Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Grupo de trabalho instituído com a finalidade de coordenar as estratégias para implantação, pelas escolas judiciárias eleitorais, do Plano Nacional de Capacitação de Magistrados e Magistradas; Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral para as Eleições 2022.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 42, de 16.3.2023, p. 1-2.