Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 153, DE 7 DE MARÇO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria TSE nº 148, de 3 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 2, Página 70, do dia 7 de março de 2023.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, Edição-Extra, nº 46-A, Seção 2, de 8.3.2023, p. 1.