Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 152, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando realizar a manutenção preventiva e corretiva da impressora CANON 8205 utilizados por esta Seça o de Serviços Gra ficos - SEGRAF, e assim, atender de forma imediata as demandas geradas pelo TSE com qualidade, economia e eficiência.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Leila Ferreira Santos Maia;
II - Wellington Sampaio dos Santos.
II - Milton Dias Furtado. (Redação dada pela Portaria nº 692/2023)
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 39, de 14.3.2023, p. 209.