Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 149, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Tornar sem efeito o inciso II do art. 2º, da Portaria TSE nº 50, de 30 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, Seção 2, Página 91, do dia 10 de fevereiro de 2023.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 46, Seção 2, de 8.3.2023, p. 70.