Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 146, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE, nº 304, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Célio Castro Wermelinger - SMG;
II - Alcides da Silva Junior - STI;
III - Gilvandro Cajubá de Britto Lira - STI;
IV - Luciano Teixeira Andrade - STI; e
V - Paulo Roberto de Souza Lemos - STI."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 7.3.2023, p. 295.