Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 130, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416, de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2023.00.000002468-7,
RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores a seguir:
Nome |
Área/Especialidade |
Classe/Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
|
De |
Para |
|||
Daniel de Andrade Cunha |
Apoio Especializado/ Programação de Sistemas |
A3 |
A4 |
19/2/2023 |
Lenner Macedo Mariano |
Apoio Especializado/ Programação de Sistemas |
A3 |
A4 |
19/2/2023 |
Rodrigo Augusto de Oliveira Paes Borges Bione |
Apoio Especializado/ Programação de Sistemas |
A3 |
A4 |
19/2/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 482, Fevereiro/2023, p. 7-8.