Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias:
I - 20 e 21 de fevereiro, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
II - 22 de fevereiro, ponto facultativo até às 14 horas;
III - 5 a 9 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
IV - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
V - 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI - 8 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia);
VII - 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
VIII - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
IX- 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995);
IX-A - 13 de outubro, ponto facultativo; (Incluído pela Portaria nº 810/2023)
X − 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XI - 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XII - 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIII - 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XIV - 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).
Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 17, de 13.2.2023, p. 69-70.