Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 129, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a composição a equipe de planejamento da contratação visando atender a demanda de gerir os riscos do Tribunal por meio de solução informatizada.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2022.00.000001467-8,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 384, de 25 de abril de 2022, que institui a equipe de planejamento da contratação visando atender a demanda de gerir os riscos do Tribunal por meio de solução informatizada, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................................................
IV - Carlos Eduardo Miranda Zottmann; e
V - Leonardo Augusto Rodrigues." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 15.3.2023, p. 182-183.