Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 53 e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no inciso XXI do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 153.177.245,00 (cento e cinquenta e três milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 153.177.245,00 (cento e cinquenta e três milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 41, Seção 1, de 1.3.2023, p. 141-148.