Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 111, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas, para substituir a Chefe da Seção de Apuração de Infrações Contratuais, Nível FC-6, da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:
I - Ana Cristina Noleto Cruz, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 1ª substituta; e
II - Doracy Costa Vianna Edington, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 2º substituto.
Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Portaria TSE nº 779, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 23 subsequente, pág. 378.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 28.2.2023, p. 136-137.