Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 101, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando prover consultoria nas melhores práticas e no adequado dimensionamento dos recursos aplicados, bem como implementação, sustentação, gerenciamento e monitoramento dos produtos Red Hat que compõem soluções e serviços corporativos sob responsabilidade da Sinaps, que precisam ser mantidos ou evoluídos para atender a demandas como: racionalização de recursos, elaboração de testes de carga e performance, aprimoramento técnico da gestão de autenticações e autorizações, registro de acessos para fins de LGPD, provimento de serviços da ICN a outras instituições de governo, programa eleições informatizadas 2024 e apoio à prevenção e mitigação de riscos de segurança da informação.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Rafael de Souza Berlanda;
II - Rafael Guimarães Pedroso;
III - André Luís Vidigal Soares de Andrade;
IV - Cristiano Moreira Andrade; e
V - Ivanildo Ferreira Gomes.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)
I - Rafael de Souza Berlanda; (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)
II - Rafael Guimarães Pedroso; (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)
III - Cristiano Moreira Andrade; e (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)
IV - Ivanildo Ferreira Gomes. (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 31, de 6.3.2023, p. 116-117.