Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 101, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando prover consultoria nas melhores práticas e no adequado dimensionamento dos recursos aplicados, bem como implementação, sustentação, gerenciamento e monitoramento dos produtos Red Hat que compõem soluções e serviços corporativos sob responsabilidade da Sinaps, que precisam ser mantidos ou evoluídos para atender a demandas como: racionalização de recursos, elaboração de testes de carga e performance, aprimoramento técnico da gestão de autenticações e autorizações, registro de acessos para fins de LGPD, provimento de serviços da ICN a outras instituições de governo, programa eleições informatizadas 2024 e apoio à prevenção e mitigação de riscos de segurança da informação.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: 

I - Rafael de Souza Berlanda;

II - Rafael Guimarães Pedroso;

III - André Luís Vidigal Soares de Andrade;

IV - Cristiano Moreira Andrade; e

V - Ivanildo Ferreira Gomes.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)

I - Rafael de Souza Berlanda; (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)

II - Rafael Guimarães Pedroso; (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)

III - Cristiano Moreira Andrade; e (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)

IV - Ivanildo Ferreira Gomes. (Redação dada pela Portaria nº 582/2023)

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 31, de 6.3.2023, p. 116-117.