Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000015933-7. resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 7.512.658,00 (sete milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.512.658,00 (sete milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
ANEXO
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0033 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
7.512.658 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0033 21EE |
Gestão da Política de Segurança da Informação e Cibernética na Justiça Eleitoral |
02 122 |
7.512.658 |
||||||
0033 21EE 0001 |
Gestão da Política de Segurança da Informação e Cibernética na Justiça Eleitoral - Nacional |
02 122 |
7.512.658 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
6.670.858 |
|||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1000 |
841.800 |
|||
TOTAL - FISCAL |
7.512.658 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
7.512.658 |
||||||||
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
|||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0033 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
7.512.658 |
|||||||
Projetos |
|||||||||
0033 7832 |
Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor |
02 126 |
7.512.658 |
||||||
0033 7832 0001 |
Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor - Nacional |
02 126 |
7.512.658 |
||||||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1000 |
7.512.658 |
|||
TOTAL - FISCAL |
7.512.658 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
7.512.658 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 243, Seção 1, de 22.12.2023, p. 212-213.