Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 991, DE 8 DE OUTUBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 281, DE 14 DE ABRIL DE 2023.)

Altera a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2022.00.000003211-0,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 370, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:

Faixa de remuneração Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas Dependentes econômicos
Até R$ 10.546,50 100% 85%
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 100% 70%
A partir de R$ 17.483,63 100% 50%

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 202, de 11.10.2022, p. 173.