Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 991, DE 8 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2022.00.000003211-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 370, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:
Faixa de remuneração | Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas | Dependentes econômicos |
Até R$ 10.546,50 | 100% | 85% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 100% | 70% |
A partir de R$ 17.483,63 | 100% | 50% |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 202, de 11.10.2022, p. 173.