Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 990, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como considerando o que consta do Processo nº 2017.00.000009532-8,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Otavio Augusto Carvalho Tavares, Eliza Mara Alves do Prado e Maria Helena Ramiro dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vista a dar continuidade, no prazo de 60 dias*, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo SEI nº 2017.00.000009532-8, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 517, de 19 de junho de 2018, e Portaria TSE nº 14, de 11 de janeiro de 2022, modificada pelas Portarias TSE nº 240, de 2022, nº 455, de 2022 e nº 660, de 2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 203, de 13.10.2022, p. 120-121.
*Vide Portarias nº 1.154/2022, nº 73/2023 e nº 283/2023, que prorrogaram o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão.