Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 987, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova o Plano de Contas dos partidos políticos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 178 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 27 da Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contas dos Partidos Políticos conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes do Plano.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 926, de 17 de outubro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 24.10.2022, p. 320-321.