Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 980, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Portaria TSE n.º 535, de 30 de maio de 2022, para atualizar a composição de grupos de trabalho instituídos no âmbito do Sistema EJE.
O DIRETOR da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria TSE n.º 535, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho sobre atualização das normas de instrutoria interna e adicional de capacitação será composto por:
I - Julianna Moreira Reis Garcia Guedes, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica;
II - Solon Rodrigues de Almeida Netto, servidor da EJE-RN, como coordenador executivo;
(...)
VIII - Noriko Tsukamoto, servidora da EJE-MG, como representante deliberativo."
Art. 2º O artigo 6º da Portaria TSE n.º 535, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Grupo de Trabalho sobre diretrizes nacionais para projetos de cidadania será composto por:
I - Camila Fonseca Brandão Cavalcanti Lopes da Silva, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica;"
Art. 3º O artigo 7º da Portaria TSE n.º 535 , de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho sobre Projeto Político Pedagógico da EJE-TSE e das EJEs regionais será composto:
I - Lara Marina Ferreira, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica;"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS BASTIDE HORBACH
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 17.10.2022, p. 180-182.