
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 959, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º (Revogado pela Portaria 176/2023)
I - (Revogado pela Portaria 176/2023)
II - (Revogado pela Portaria 176/2023)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria TSE nº 681, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, Seção 2, página 64.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 186, Seção 2, de 29.9.2022, p. 53.