Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 940, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui subcomitê incumbido de realizar estudos sobre o tema Compras Compartilhadas.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no art. 30, §2º, da Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022, e nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2022.00.000007810-2, nº 2022.00.000008469-2 e nº 2022.00.000009594-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído subcomitê temático incumbido de realizar estudos sobre o tema Compras Compartilhadas e propor procedimentos, documentos e ações que fomentem, nos tribunais eleitorais, a prática de realizar compras compartilhadas.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Ana Paula Muniz da Silva - TSE;

II- Josenildo Pereira Soares - TRE-AM;

III - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - TRE-DF;

IV -Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho - TRE-GO;

V - Laerte Ruiz de Aquino - TRE-MT;

VI - Maira Chaves Lages Watkins - TRE-PI;*

VII - Maria Carolina Marques Gomes - TRE-PR;

VIII - Simone Maria de Oliveira Soares de Mello - TRE-RN; e

IX - Charles Teixeira Coto - TRE-SP.

Art. 3º O subcomitê deverá, na reunião inaugural, definir a periodicidade das reuniões e eleger o coordenador ou a coordenadora das atividades.

Art. 4º As reuniões do subcomitê devem ser registradas em atas, as quais serão juntadas em processo específico destinado ao registro de todas as atividades e documentos produzidos pelo subcomitê.

Art. 5º O subcomitê deverá apresentar os resultados dos estudos realizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria.**

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 202, de 11.10.2022, p. 172-173.

*Vide Portaria nº 211/2023, que retificou nome de membro do Grupo de Trabalho.

**Vide Portaria nº 271/2023, que prorrogou o prazo de vigência do subcomitê.