Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 939, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui subcomitê incumbido de realizar estudos sobre o tema Plano de Contratações Anual.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no art. 30, §2º, da Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022, e nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2022.00.000007810-2, nº 2022.00.000008469-2 e nº 2022.00.000009594-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído subcomitê temático incumbido de realizar estudos sobre o tema Plano de Contratações Anual (PCA) e propor ações a serem adotadas para otimizar a elaboração e o acompanhamento do Plano de Contratações Anual nos tribunais eleitorais.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Ana Paula Muniz da Silva - TSE;

II - Magda da Conceição Gonçalves - TRE-GO;

III - Rodolfo Francisco Castro Pacheco - TRE-MG;

IV - Hérika Carla da Costa Sodré de Souza - TRE-PA;

V - Hermann Prudente Dória - TRE-RN;

VI - Adriana Fernandes das Neves - TRE-SP; e

VII - Rodrigo Ferreira Moura - TRE-AL.

Art. 3º O subcomitê deverá, na reunião inaugural, definir a periodicidade das reuniões e eleger o coordenador ou a coordenadora das atividades.

Art. 4º As reuniões do subcomitê devem ser registradas em atas, as quais serão juntadas em processo específico destinado ao registro de todas as atividades e documentos produzidos pelo subcomitê.

Art. 5º O subcomitê deverá apresentar os resultados dos estudos realizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria.*

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 202, de 11.10.2022, p. 173-174.

*Vide Portarias nº 266/2023 e nº 785/2023, que prorrogaram a vigência do subcomitê.