Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 924, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Complementa as Portarias TSE n.º 575/2022 e n.º 845/2022 para prorrogar, até 07 de outubro de 2022, o prazo para inscrição no II Concurso de Boas Práticas das Escolas Judiciais Eleitorais.
O DIRETOR da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Edital EJE/TSE de 14 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 07/10/2022, o prazo para a inscrição de práticas no concurso.
Art. 2º Fica atualizado o cronograma do concurso conforme quadro anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Etapa |
Período |
Lançamento do Concurso |
15 de junho de 2022 |
Inscrições |
de 1º de agosto a 07 de outubro de 2022 |
Processo de Avaliação |
de 10 de outubro a 28 de outubro de 2022 |
Divulgação das práticas selecionadas - resultado provisório |
03 de novembro de 2022 |
Prazo para Recurso |
até 07 de novembro de 2022 |
Divulgação do resultado definitivo |
08 de novembro de 2022 |
Apresentação e Premiação das práticas selecionadas |
10 e 11 de novembro de 2022 (data prevista para o X ENEJE) |
Ministro CARLOS BASTIDE HORBACH
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 186, de 23.9.2022, p. 129.