Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 907, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria-TSE nº 679, de 25 de julho de 2022, que nomeia os integrantes de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 674, de 21 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo-SEI nº 2022.00.000002284- 0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria-TSE nº 679, de 25 de julho de 2022, que nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho destinado a realizar e a sistematizar estudos a fim de elaborar diretrizes adicionais para disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas Eleições 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................................................:
I - Ministro Benedito Gonçalves, Coordenador Institucional;
II - José Levi de Mello do Amaral Júnior, Coordenador Executivo;
III - Ludmila dos Santos Boldo Maluf, Assessora-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência;
IV - Fabrício Da Soller, Secretário Executivo;
V - Antonio Soares Feitosa, Secretário Executivo substituto;
VI - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência;
VII- Roberto Allegretti, representante do Gabinete da Presidência;
VIII - Thaíse Siqueira Ornelas, Juíza Auxiliar do Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves;
IX - Roberta Maia Gresta, representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;
X - Liana Pedroso Dias Dourado de Carvalho, representante do Gabinete do Ministro Raul Araújo;
XI - Murilo Maia Hertz, representante do Gabinete da Vice-Presidência;
XII - Leonardo Pache de Faria Cupello, Desembargador representante do COPTREL;
XIII - Larissa Almeida do Nascimento, Juíza Ouvidora do TSE;
XIV - Rui Moreira de Oliveira, representante da Diretoria-Geral;
XV - Julianna Sant'ana Sesconetto, representante da Diretoria-Geral;
XVI - Ministra Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, representante da Comissão TSE-Mulheres;
XVII - Samara Carvalho Santos, representante da AID;
XVIII - Eliane Josimar Alves, representante da AID;
XIX - Disney Rosseti, representante da SPJ;
XX - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto, representante da SPJ;
XXI - Tiago Fini Kanashiro, representante da Agel;
XXII - Gerson Fischmann, Desembargador representante do TRE/RS;
XXIII - Denise Indig Pinheiro, Juíza representante do TRE/SP;
XXIV - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, representante do TRE/BA;
XXV - Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Juiz representante do TRE/GO;
XXVI - Frederico Franco Alvim, representante da AEED;
XXVII - Thiago Berlitz Rondon, representante da AEED;
XXVIII - Giselly Siqueira, representante da Secom;
XXIX - Laura Adjuto Gracindo, representante da Secom;
XXX - Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Desembargadora representante do TRE/PA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 186, de 23.9.2022, p. 132-133.