Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416 , de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2021.00.000011611-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida promoção funcional aos servidores e servidoras a seguir:

Cargo: analista judiciário(a)

Nome

Área/
Especialidade

Classe/Padrão

Efeitos financeiros
(a partir de)

De Para
Ane Ferrari Ramos Cajado

Apoio Especializado/
História

C12 C13 8/12/2021

Antonio Ignácio Soares de Sousa Neto

Administrativa B6 B7 30/12/2021

Carlos Henrique Wanderley de Oliveira

Apoio Especializado/
Análise de Sistemas

C12 C13 18/12/2021

Daniella Vilas Bôas Campos

Apoio Especializado/
Medicina

B6 B7 10/12/2021
Diego Dias Alves

Apoio Especializado/
Biblioteconomia

B8 B9 18/12/2021
Igor Borba Corrêa Administrativa B7 B8 2/3/2021
Lucas Ferreira de Lima

Apoio Especializado/
Análise de Sistema

C12 C13 7/12/2021
Lucas Henrique de Lima Administrativa B6 B7 17/12/2021
Michele Martins Gonçalves Administrativa B8 B9 13/12/2021

Cargo: técnico(a) judiciário(a)

Nome

Área/
Especialidade

Classe/Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De Para
Daniel Cesar Azevedo Administrativa B6 B7 10/12/2021

Flavia de Freitas Nascimento

Administrativa B7 B8 19/12/2021

Francisco Renato Pilatti Raupp

Administrativa B6 B7 28/12/2021
Ivo de Souza Alvarenga Administrativa B6 B7 10/12/2021
Marcélio Gonçalves Pereira

Apoio Especializado/
Programação de
Sistemas

B6 B7 16/12/2021
Marcelo Morais de Souza Administrativa B6 B7 10/12/2021
Marcelo Pierri Bouchardet

Apoio Especializado/
Programação de
Sistemas

B8 B9 19/12/2021

Paulo Ricardo Tancredo Gonçalves

Administrativa B6 B7 18/12/2021

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 468, Dezembro/2021, p. 7-9.