Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 891, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000013417-6, o estabelecido na alínea "a" das Obrigações do Contratante, cláusula terceira do Contrato TSE nº 85/2021, que prevê a designação, pelo TSE, de servidor ou de comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual, e a abrangência, dimensão, complexidade e importância estratégica do referido contrato,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Fiscalização do Contrato TSE nº 85/2021, firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), doravante denominada Contratada, que tem por objeto a prestação de serviços de Operacionalização da Identificação Civil Nacional (ICN), abrangendo serviços de conferência biográfica e biométrica, pesquisa biográfica e emissão de Documento Nacional de Identificação (DNI), consoante especificações, exigências e prazos constantes do Projeto Básico e da proposta da Contratada.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores:
I - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pela Coordenação da Comissão de Fiscalização;
II - Daniel de Andrade Cunha e Cristiano Moreira Andrade, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 1 - Hospedagem e Produção das Soluções;
III - Bysmarck Barros de Sousa e Alcides da Silva Junior, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 2 - Desenvolvimento e Manutenção de Software;
IV - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 3 - Consultoria;
V - Silvia Alves Guimarães e Tânia Mara de Castro Oliveira, como Fiscal Titular e Fiscal Substituta, respectivamente, responsáveis pelo Item 4 - Atendimento a usuários;
VI - Lenner Macedo Mariano e Humberto de Melo Falcão Neto, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 5 - Infovia;
VI - Iuri Camargo Kisovec e Marília Loyola Barreiro Rocha, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 6 - Medidas compensatórias; e
VII - Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, Aline Yuka Shinike Assakaw e Néria Claudina Alves de Oliveira Borges, como Fiscal Titular, 1ª Fiscal Substituta e 2ª Fiscal Substituta, respectivamente, responsáveis pela Fiscalização Administrativa do Contrato.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)
I - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pela Coordenação da Comissão de Fiscalização; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)
II - Daniel de Andrade Cunha e Cristiano Moreira Andrade, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 1 - Hospedagem e Produção das Soluções; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)
III - Bysmarck Barros de Sousa e Alcides da Silva Junior, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 2 - Desenvolvimento e Manutenção de Software; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)
IV - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 3 - Consultoria; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)
V - Silvia Alves Guimarães e Tânia Mara de Castro Oliveira, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 4 - Atendimento a usuários; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)
VI - Lenner Macedo Mariano e Humberto de Melo Falcão Neto, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 5 - Infovia; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)
VII - Iuri Camargo Kisovec e Marília Loyola Barreiro Rocha, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 6 - Medidas compensatórias; e (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)
VIII - Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, Aline Yuka Shinike Assakaw e Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves, como fiscal titular, 1º fiscal substituto e 2º fiscal substituto, respectivamente, responsáveis pela fiscalização administrativa do contrato. (Incluído pela Portaria nº 687/2023)
Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
I - Marília Loyola Barreiro Rocha e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pela Coordenação da Comissão de Fiscalização; (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
II - Daniel de Andrade Cunha e Cristiano Moreira Andrade, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 1 - Hospedagem e Produção das Soluções; (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
III - Bysmarck Barros de Sousa e Alcides da Silva Junior, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 2 - Desenvolvimento e Manutenção de Software; (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
IV - Marília Loyola Barreiro Rocha e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 3 - Consultoria; (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
V - Silvia Alves Guimarães e Tânia Mara de Castro Oliveira, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 4 - Atendimento a usuários; (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
VI - Lenner Macedo Mariano e Humberto de Melo Falcão Neto, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 5 - Infovia; (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
VII - Marília Loyola Barreiro Rocha e Rita de Cássia Smaniotto Landim, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 6 - Medidas compensatórias; e (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
VIII - Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, Aline Yuka Shinike Assakaw e Jaqueline Michelly Coelho de Sousa, como Fiscal Titular, 1º Fiscal Substituto e 2º Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pela Fiscalização Administrativa do contrato. (Redação dada pela Portaria nº 347/2024)
Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão assegurar aderência aos termos do Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos e demais normativos do TSE pertinentes à fiscalização de contratos, bem como aos termos estabelecidos no Contrato nº 85/2021, seu respectivo Projeto Básico e Anexo I do Edital.
Art. 4º São atribuições da Coordenação da Comissão de Fiscalização:
I - assegurar o alinhamento e coordenação das atividades executadas com o objeto do contrato e objetivos negociais;
II - planejar a execução contratual conforme cronograma dos projetos e prioridades do Tribunal Superior Eleitoral;
III - promover e acompanhar de forma plena a execução do contrato.
Art. 5º São atribuições da Fiscalização Técnica:
I - emitir as ordens de serviço, acompanhar a execução e avaliar as entregas e resultados conforme indicadores estabelecidos no instrumento contratual, cabendo realizar suas atribuições nos termos dos instrumentos contratuais;
II - avaliar expressamente os índices apresentados nos relatórios de desempenho;
III - verificar a disponibilidade de saldo contratual para o respectivo item quando da abertura de ordem de serviço;
IV - elaborar relatório das ocorrências verificadas na execução contratual, bem como das medidas levadas a efeito para a sua solução, com vista a subsidiar análises futuras e/ou eventual sucessor da fiscalização;
V - dirimir dúvidas da contratada e responder a consultas e requerimentos quanto aos termos do contrato/empenho e sua execução, inclusive quanto à possibilidade de alteração contratual;
VI - indicar à fiscalização administrativa, no caso de eventual infração contratual, o fato gerador, a cláusula descumprida, número de dias de descumprimento, base de cálculo da multa e o enquadramento na tabela de infrações;
VII - aferir a qualidade e a regularidade da execução do objeto, inclusive quanto à sua compatibilidade com o cronograma físico-financeiro, se houver;
VIII - emitir o Termo de Recebimento Provisório (TRP), com vista à observância do prazo para as verificações, os testes e as diligências necessárias à emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
IX - emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), no prazo contratual, após efetuadas as referidas verificações de qualidade e quantidade, ou as diligências técnicas que comprovem a integridade da solução e a adequação do objeto entregue, desde que não haja necessidade de solicitar correções;
X - anexar ao TRD lista de verificação em que se evidenciem as avaliações realizadas pela fiscalização e as respectivas conclusões , assim como o relatório de medição e/ou a planilha de acompanhamento da execução, quando cabíveis.
Parágrafo único. A fiscalização técnica de que trata o inciso III do art. 2º desta portaria poderá ser apoiada tecnicamente por profissional especializado em Análise de Ponto de Função.
Art. 6º São atribuições da Fiscalização Administrativa:
I - receber da fiscalização técnica o processo contendo TRD, Nota Fiscal e relatórios encaminhados pela Contratada.
II - conferência do CNPJ e dos valores faturados com os valores do contrato.
III - verificar se as informações do TRD estão de acordo com o Projeto Básico (deverá constar do TRD a indicação da competência dos serviços prestados, do Item a que se refere o recebimento em relação à tabela da Cláusula Quinta do Contrato nº 85/2021, e dos indicadores de desempenho conforme Projeto Básico).
IV - manter atualizado o saldo contratual por item da tabela da Cláusula Quinta, observada a Ação correspondente.
V - formalizar processo de liquidação e pagamento de despesa, no momento da emissão da nota técnica de atesto.
VI - emitir Nota Técnica de Atesto (NTA), no prazo previsto no contrato ou na nota de empenho, a partir do recebimento e análise do documento fiscal, do TRD e dos demais documentos exigidos para a liquidação e o pagamento da despesa.
VII - viabilizar, perante a empresa contratada, o faturamento mensal no mês subsequente à execução dos serviços, visando mitigar riscos que afetem o limite de gastos do exercício financeiro vindouro, instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016.
VII - acompanhar a execução contratual e controlar as pendências de forma a atender aos normativos aplicáveis, relativos aos procedimentos adotados para a inscrição de créditos em Restos a Pagar, se houver.
VIII - formalizar processo de aplicação de penalidade, nos termos do Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos e demais normativos do TSE;
IX - a fiscalização administrativa será responsável pelos faturamentos a partir da designação.
Art. 7º A vigência desta portaria estende-se para além do fim da vigência contratual, indo até o fim da garantia de produtos e serviços entregues ou liquidação total das despesas.
Art. 8º Ficam convalidados os atos de fiscalização realizados até a data de entrada em vigor desta portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 19.9.2022, p. 214-216.