Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 884, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Gestora do Processo de Tratamento das Duplicidades ou Multiplicidades Biométricas do Cadastro Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e com o processo SEI 2020.00.000013633-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 558, de 30 de agosto de 2021, que institui a Comissão Gestora do Processo de Tratamento das inconformidades biométricas decorrentes da comparação entre cadastros inseridos nas bases da Justiça Eleitoral, em especial duplicidades, pluralidades e incoincidências Biométricas, com vistas a planejamento, implementação e controle do processo de tratamento das inconformidades detectadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................
I - Iuri Camargo Kisovec, como representante da Presidência do Tribunal - Coordenador;
II - Rita de Cássia Smaniotto Landim, como representante da Assessoria de Gestão da Identificação - AGI/TSE;
III - Roberta Maia Gresta, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;
IV - Adriana Maria Leal Meneses, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;
V - Fabrício José de Souza, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;
VI - Julianna Sant'ana Sesconetto, como representante da Diretoria-Geral - Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG/TSE;
VII - Francisco Lopes de Faria, como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/TSE;
VIII - Venância Medina Lopes, como representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG/TSE;
IX - Fabiana Maia Gomes Ribeiro Siqueira - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE;
X - Veruska Melo Schettini de Oliveira - substituta do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE;
XI - Brunno Phelippe Ferreira de Andrade - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP;
XII - Alexandre Rezende Brito - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG;
XIII - Cibele Fonseca Bíssigo e Sousa - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB;
XIV - Renata Beatriz de Fávere - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE-SC; e
XV - Sueli Sanae Shimada Ueda - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE-MT.
......................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 27.9.2022, p. 339.