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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 881, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a composição do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) da Justiça Eleitoral, responsável por administrar e gerenciar a manutenção e o aperfeiçoamento das TPUs no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Resolução TSE nº 23.660, de 11 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Portaria-TSE nº 432, de 5 de maio de 2022, que institui o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) da Justiça Eleitoral, responsável por administrar e gerenciar a manutenção e o aperfeiçoamento das TPUs no âmbito da Justiça Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .......................................

II - da Presidência do TSE:

a) Liliam Sayuri Evangelista Kusano." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 15.9.2022, p. 478.