Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 880, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a composição do Núcleo de Inteligência, em conjunto com a Presidência do TSE e em parceria com o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG), para instrumentalizar o enfrentamento à violência política no processo eleitoral de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria-TSE nº 833, de 30 de agosto de 2022, que institui Núcleo de Inteligência, em conjunto com a Presidência do TSE e em parceria com o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG), para instrumentalizar o enfrentamento à violência política no processo eleitoral de 2022 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................
III - Representantes do CNCG:
a) Ten.-Cel. PMSE Manoel Alves Araújo;" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 15.9.2022, p. 477-478.