Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 859, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que objetiva permitir acessibilidade na navegação aos sites do Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, da Justiça Eleitoral e intranet do Tribunal Superior Eleitoral para atender os surdos, deficientes auditivos, deficientes visuais parciais, idosos, iletrados, disléxicos, pessoas com Síndrome de Down e outras pessoas com necessidades especiais, compatível com os principais navegadores utilizados pelo público em geral.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Lucas Ferreira de Lima;
II - Kazuo Aoki;
III - Flávia Parreira Carril Pinheiro;
IV - Denis de Oliveira Cândido e,
V - Renato Marçal de Siqueira.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 173, de 6.9.2022, p. 239.