Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 846, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria TSE nº 341, de 5 de abril de 2022, que instituiu o Comitê Estratégico de Tratamento de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria-TSE nº 341, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .........................................
I - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Ouvidora e Coordenadora da Comissão de Segurança da Informação, que exercerá a função de Presidente do Comitê;
II - Marco Antônio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência;
III - José Levi Mello do Amaral Júnior, Secretário-Geral da Presidência;
IV - Ludmila dos Santos Boldo Maluf, Assessora-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência;
V - Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
VI- Julianna Sant'Ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete da Diretoria-Geral;
VII - Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia;
VIII - Júlio Valente da Costa Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação;
IX - Frederico Alvim, Assessor da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação;
X - Disney Rosseti, Secretário de Polícia Judicial;
XI - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Servidor do Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XII - Ronaldo Assunção Sousa do Lago - Servidor que exercerá a função de Secretário do Comitê; e
XIII - Sônia Kill Camps - Assessora da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental. (NR)
§ 1º São prioritárias as atividades a cargo do Comitê que fica convocado, extraordinariamente, a partir de 20.7.2022, até a diplomação dos eleitos.
§ 2º Observar-se-á o caráter reservado das informações produzidas no âmbito do Comitê, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e da Resolução-TSE nº 23.435/2015, bem como nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, devendo a Presidência do Tribunal ser informada da sua atuação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 175, de 9.9.2022, p. 627-628.