Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 845, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Complementa a Portaria TSE 575/2022 que institui o II Concurso de Boas Práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais
O DIRETOR da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a realização do II Concurso de Boas Práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais, com o fim de reconhecer e disseminar as boas práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais que têm contribuído para a geração de conhecimento sobre Direito Eleitoral no Brasil, a formação de quadros de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral e a formação cidadã;
CONSIDERANDO os termos do Edital EJE/TSE de 14 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituída a Comissão Avaliadora do II Concurso de Boas Práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais.
Art. 2º A Comissão será composta por:
I - Samara Pataxó, Assessora do Núcleo de Inclusão e Diversidade da Secretaria-Geral da Presidência do TSE;
II - Fábio Francisco Esteves, Coordenador Institucional Substituto da Comissão de Igualdade Racial do TSE;
III - Bruno Cezar Andrade de Souza, Secretario de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental · Tribunal Superior Eleitoral;
IV - Thayanne Fonseca Pirangi Soares, Secretária de Gestão de Pessoas do TSE;
V - Renísia Cristina Garcia Filice, Profª Associada da Faculdade de Educação Universidade de Brasília- UnB;
VI - Salete Maria da Silva, Professora da Universidade Federal da Bahia e pós-doutora em Direito com perspectiva de gênero.
Art. 3º Fica prorrogado, até 23/09/2022, o prazo para a inscrição de práticas no concurso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS BASTIDE HORBACH
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 187, de 23.9.2022, p. 3.