Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 833, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e Considerando a criação, pela Portaria-TSE nº 674, de 21 de julho de 2022, de Grupo de Trabalho destinado a apresentar estudos e sugerir diretrizes voltadas a disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas eleições de 2022;
Considerando que, para que o alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho, há necessidade de ações permanentes de inteligência, com a finalidade de identificar ameaças à normalidade do pleito;
Considerando a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública na prevenção e repressão da violência política, durante o período eleitoral;
Considerando o resultado de reunião realizada em 24 de agosto de 2022, entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares (CNCG), em que ficou acordada a implantação de Núcleo de Inteligência com composição paritária, conforme consta da respectiva Ata de Reunião; e
Considerando, finalmente, as indicações do Presidente do CNCG-PM, por intermédio do Ofício nº 183/2022 - CNCG,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Núcleo de Inteligência, em conjunto com o Gabinete da Presidência, destinado a coletar dados e processar informações de interesse da segurança pública durante o período eleitoral de 2022, com composição paritária entre representantes do TSE e do CNCG. Art.
2º O Núcleo de Inteligência terá a seguinte composição:
I - Presidente: Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE;
II - Representantes do TSE:
a. Marco Antonio Martin Vargas, Secretário Executivo;
b. Eduardo de Oliveira Tagliaferro;
c. Roberto Allegretti.
III - Representantes do CNCG:
III - Representantes do CNCG: (Redação dada pela Portaria nº 880/2022)
a. Ten.-Cel. PMDF Waldicharbel Gomes Moreira;
a) Ten.-Cel. PMSE Manoel Alves Araújo; (Redação dada pela Portaria nº 880/2022)
b. Ten.-Cel. PMMG Lázaro Tavares de Melo da Silva;
c. Ten.-Cel. PMBA José Luís Santos Silva.
Art. 3º A forma de atuação do Núcleo de Inteligência, assim compreendida a periodicidade de reuniões, a frequência de produção de relatórios, os fluxos de difusão e a adoção de medidas relativas ao conhecimento produzido, será definida por seu Presidente na primeira reunião de seus integrantes.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 1.9.2022, p. 296-297.