Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 832, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento SEI nº 27.218/2011 e no Procedimento SEI nº 2020.00.000010709-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das contratações relativas a diversas atividades exercidas pela Escola Judiciária Eleitoral, no tocante à realização de cursos, seminários, palestras e demais eventos, custeados com o orçamento próprio desta unidade no âmbito do TSE.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - fiscais titulares:
a) Polianna Pereira dos Santos, matrícula nº 309R0582.
b) Lara Marina Ferreira, matrícula nº 309R0629.
II - fiscais suplentes:
a) Julianna Moreira Reis Garcia Guedes, matrícula nº 30901658.
b) Sabrina de Paula Braga, matrícula nº 309R0681.
Art. 3º Revoga-se a Portaria TSE nº 247, de 11 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 172, de 5.9.2022, p. 124.