Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 823, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Legislação, Nível FC-6, da Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - Raquel Damião Campos, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 1ª substituta;

II - Marli dos Santos Ávila Lopes, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 2ª substituta; e

III - Marcio Caixêta Borges, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 3º substituto.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria TSE nº 469, de 24 de junho de 2020, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do dia 29 subsequente, página 132.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 167, de 30.8.2022, p. 264.