Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 821, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam exoneradas, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2022:
I - Simone Holanda Batalha, Analista Judiciária, Área Judiciária, do cargo em comissão de Secretária, Nível CJ-3, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
II - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 167, Seção 2, de 1.9.2022, p. 115.