Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 816, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, e contido no Processo Administrativo nº 2019.00.000009178-1;
CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia), com vistas à incorporação das alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução-TSE nº 23.668/2021, notadamente quanto ao processamento automático das filiações partidárias (art. 19 da Lei nº 9.096/1995), está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE; e
CONSIDERANDO que, enquanto não implementadas as adequações no Filia, este Tribunal Superior tem mantido a realização do processamento das relações ordinárias e especiais de filiação partidária, do que prescreviam os arts. 11 e seguintes da Resolução-TSE nº 23.596/2019, antes das alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.668/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento ordinário das relações de filiação partidária, as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do Filia, na forma do Anexo desta Portaria e da Resolução-TSE nº 23.596/2019.
Parágrafo único. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político.
Art. 2º No processamento, serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no Filia, após 18.4.2022, quando houve o último processamento ordinário.
Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão do juiz eleitoral competente no Filia, nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução-TSE nº 23.596/2019.
Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Filia, com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via e-mail, aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
ITEM |
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
1. |
Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2022. |
16.10.2022 |
2. |
i) Indisponibilidade do Filia; ii) Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; e iii) Identificaça o de registros com idêntica data de filiação (sub judice). |
17 a 21.10.2022 |
3. |
i) Divulgaça o dos relatórios de filiação sub judice no Filia (módulo interno e externo); e ii) Geraça o das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
22.10.2022 |
4. |
i) Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice; e ii) Início da contagem do prazo de 20 dias para resposta das partes envolvidas em filiação sub judice. |
27.10.2022 |
5. |
Último dia para resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. |
16.11.2022 |
6. |
Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
28.11.2022 |
7. |
Data-limite para registro das decisões judiciais no Filia (§ 5º-A do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
7.12.2022 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 175, de 9.9.2022, p. 628-630.