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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 811, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria-TSE nº 583/2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 dias, contados a partir de 29 de agosto de 2022, o prazo de vigência do grupo de trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 583, de 10 de agosto de 2020, com objetivo de atualizar o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 167, de 30.8.2022, p. 263-264.

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